Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2009 por ANDREA SILVEIRA,
processo nº 901579203, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pranchas de surfe;Windsurfe (Mastro para -);Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas];Arreios para windsurfe;Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha);Esquis de surfe;Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Prancha de body-board;Mastro para windsurfe;Trela [correia] para pranchas de surfe;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170072034 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Cessionário: </b>ANDREA SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2468
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004