Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/2009 por SETE CINCO - MARKETING E DESENVOLVIMENTO LTDA,
processo nº 901578568, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Propaganda;Aluguel de espaço publicitário;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Amostras (Distribuição de -);Espaço publicitário (Aluguel de -);Promoção de vendas [para terceiros];Serviços de layout para fins publicitários;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Publicidade;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Distribuição de material publicitário;Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade por qualquer meio;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2875
18/11/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240631921 (03/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SETTE COMÉRCIO E PLANEJAMENTO DE MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2863
27/05/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240631921 (03/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SETTE COMÉRCIO E PLANEJAMENTO DE MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br />código IPAS338 · RPI 2838
04/02/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240629764 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SETTE COMÉRCIO E PLANEJAMENTO DE MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2822
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210191624 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SETE CINCO - MARKETING E DESENVOLVIMENTO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2636
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210130500 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SETE CINCO MÍDIA SERVIÇOS DE MARKETING PROMOCIONAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2627
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004