Marca Mista depositada no INPI em
16/04/2009 por REFREX CANOAS TECNOLOGIA EM TUBOS CONFORMADOSLTDA,
processo nº 901577634, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Chapa metálica;Aço galvanizado;Canos de metal;Ar condicionado (Dutos de metal para ventilação e instalações de -);Aço estirado;Chapa de alumínio;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Metal (Anéis de -) *;Uniões de metal para cabos [não elétricos];Folhas de aço;Aço (Chapas de -);Aço fundido;Laminado de metal;Aço laminado;Canos (Junções de metal para -);Chapas grossas de ferro;Tubos de aço;Tubos de metal;Ligas de metal comum;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Aço (Canos de -);Aço (Ligas de -);Cantoneiras de metal;Chapas e placas de metal;Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado;Aço (Folhas de -);Aço, bruto ou semitrabalhado;Aquecimento central (Dutos e canos de metal para instalações de -);Canos (Materiais de metal para reforço de -);Alumínio;Alumínio (Folhas de -) *;Lâmina de metal;Aço;Dutos de metal para instalações de aquecimento central;Ferro, bruto ou semitrabalhado;Fios de metal comum;Folhas de alumínio;Folhas de ferro;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2861
31/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2308
30/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110014295 (26/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>REFREX CANOAS TECNOLOGIA EM TUBOS CONFORMADOSLTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO LEOPOLDO DAHMER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2295
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004
Classificação figurativa (Viena)
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras