Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2009 por LOPES & LOPES AGENCIA DE TURISMO LTDA ME,
processo nº 901575771, nas classes 39.
Registro em vigor até 08/11/2031.
Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Excursões (Organização de -);Organização de cruzeiros [viagens];Reserva de assentos para viagem;Transporte;Guia de turismo;Transporte de viajantes;Viagens (Reservas para -);Visitas turísticas;Viajantes (Acompanhamento de -);Viajantes (Transporte de -);Agente de viagem;Acompanhamento de viajantes;Organização de excursões;Reservas para viagens;Transporte por ônibus;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901575771 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200385921 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOPES & LOPES AGENCIA DE TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2606
08/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2131
23/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2120
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004