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BODEGA Y GRANJA NARBONA FUNDADA EN AÑO 1909

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2009 por MARIA JOSE BANCHERO BANCHERO, processo nº 901573701, nas classes 29. Registro em vigor até 08/11/2031.

Número do processo901573701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2031
TitularMARIA JOSE BANCHERO BANCHERO
UF · País— · UY

Tradução: ADEGA E GRANJA NARBONA FUNDADA NO ANO 1909

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BODEGA Y GRANJA" E "FUNDADA EN AÑO 1909".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CAÇA (CARNE DE -);EXTRATOS DE CARNE;GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR;LEITE;AVES NÃO VIVAS;CARNE;MARMELADA;FRUTAS COZIDAS;ÓLEOS COMESTÍVEIS;FRUTAS EM CONSERVA;OVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR;LEGUME EM CONSERVA;LATICÍNIOS;PESCADO [NÃO VIVO];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850220299730 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO ALBERTO CANTÓN ETCHEBEHERE<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi identificado erro de publicação na RPI. Os dados do titular constam no certificado em conformidade com a petição 850210478273. Destacamos que o certificado exibe o endereço de todos os titulares do registro.<br /> código IPAS567 · RPI 2696
  2. 21/06/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850220165852 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO ALBERTO CANTÓN ETCHEBEHERE<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O certificado exibe o endereço de todos os titulares do registro. OBS: Será reemitido o certificado sem o espaço entre vírgulas no endereço.<br /> código IPAS567 · RPI 2685
  3. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210478018 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO ALBERTO CANTÓN ETCHEBEHERE<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  4. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210478273 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO ALBERTO CANTÓN ETCHEBEHERE<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>EDUARDO ALBERTO CANTÓN ETCHEBEHERE [UY]<br/><b>Cessionário: </b>EDUARDO ALBERTO CANTÓN ETCHEBEHERE; MARIA JOSE BANCHERO BANCHERO<br/> código IPAS270 · RPI 2657
  5. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210383793 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO ALBERTO CANTÓN ETCHEBEHERE<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  6. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  7. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2120
  8. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901573701 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.