Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2009 por F E SALVADOR METALURGICA,
processo nº 901569488, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Espetos de metal para cozinha;Lixeiras;Peneiras [utensílios domésticos];Pires;Potes;Saca-rolhas;Saleiros;Utensílios para mesa;Coqueteleiras;Arandelas;Baldes;Manteigueiras;Recipientes para cozinha;Saboneteiras;Saladeiras;Bule de chá;Compoteira;Conjunto para mantimento;Biscoiteira;Canecas;Copos para beber;Bacias [recipientes];Bandejas giratórias de mesa;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Frascos;Latas de lixo;Louças;Pimenteiras;Leiteira;Copos;Baixelas [serviços] para licores;Infusores de chá;Paliteiros;Suportes para grelhas;Amassadeira para uso doméstico ;Cestas para pão;Cortadores de biscoito;Descalçadeiras para botas;Manteigueira metálica;Bacias [tigelas];Galheteiros;Porta-guardanapos;Porta-sabonetes;Utensílios de uso doméstico;Caçarolas;Bandejas para uso doméstico;Jarras de vidro;Panelas para cozinha;Pratos;Taças;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Baldes para gelo;Formas para bolos;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta-papel higiênico;Potes de biscoitos;Pregadores para roupa;Raladores [utensílios de uso doméstico];Garrafas para água;Chaleiras;Cortadores de massa;Bandejas;Formas de cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Secadores de roupa;Tigelas [bacias];Porta-retrato;Balde para bebida;Abridores de garrafas;Açucareiros;Coadores;Batedeiras [coqueteleiras]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
26/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2003
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis