Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/2009 por INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA,
processo nº 901568180, nas classes 32.
Registro em vigor até 28/02/2032.
Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Água gasosa;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901568180 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220386478 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OK LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Soares Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN e nomeado novo representante Luiz Fernando Soares Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2698
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220275987 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS OK LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eliane Schirmer Antunes<br />código IPAS270 · RPI 2694
28/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2147
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
23/08/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.DEVIDAMENTE ASSINADAcódigo 010 · RPI 2120
19/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2002