Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2009 por DIMILESI HAIR LTDA,
processo nº 901567884, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2514
10/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850130186440 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Di Milesi Hair Ltda<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br />código IPAS237 · RPI 2479
27/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130186440 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Di Milesi Hair Ltda<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2460
05/09/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850130186440 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Di Milesi Hair Ltda<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br />código IPAS499 · RPI 2435
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130186440 (27/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Di Milesi Hair Ltda<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
30/07/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901009822 (DI MILESI HUMAN HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2221
23/08/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM A ASSINATURA DOS DOIS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO.código 010 · RPI 2120
19/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2002