Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/2009 por ELI A. MAZZOLENI,
processo nº 901567230, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Arroz (Aguardente de -);Destiladas (Bebidas -);Vodca;Amargas (Bebidas -);Rum;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Uísque;Aguardente de arroz;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Mulso [hidromel];
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2693
24/05/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210205354 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO R. BERNIERI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2681
15/06/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210205354 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO R. BERNIERI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS338 · RPI 2632
07/03/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130198270 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PASTIFICIO SELMI S/A<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2409
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130198270 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PASTIFICIO SELMI S/A<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2290
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
22/01/2013NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. WB Nº DA PETIÇÃO, DE 29/07/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI INT. PAULO ROBERTO TOLEDO CORRÊA.código 180 · RPI 2194
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
05/04/2011NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PETIÇÃO (WB) 810090219237, DE 20/07/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTEScódigo 180 · RPI 2100
08/09/2010Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO (WB) 810090219237, DE 20/07/2009, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS (PARA A OPONENTE).*INT: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTEScódigo 097 · RPI 2070
19/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2002