Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2009 por M.R.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME,
processo nº 901566926, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL DE LIMPEZA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ABRASIVOS PARA LIMPEZA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ESCOVAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PENTES E ESPONJAS.;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160202994 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPRACOMEX COMÉRCIO DE EMBALAGEM - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.112590/2017-60 / Nos termos da Sentença de Mérito da 13ª VF/RJ: ?PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do registro nº 901.566.926, para a marca mista SUPRA BRIL, de titularidade da empresa Ré?.<br />código IPAS699 · RPI 2561
21/01/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000666 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.112590/2017-60 / Nos termos da Sentença de Mérito da 13ª VF/RJ: ?PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do registro nº 901.566.926, para a marca mista SUPRA BRIL, de titularidade da empresa Ré?.<br />código IPAS639 · RPI 2559
15/10/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000666 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação Ordinária n° 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/Rio de Janeiro-RJ, foi prolatada sentença de procedência, para decretar a nulidade do registro n° 901566926, referente à marca mista "SUPRA BRIL", a qual visa distinguir a comercialização de produtos de limpeza. Processo INPI n° 52400.112590/2017-60<br />código IPAS462 · RPI 2545
06/03/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160202994 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUPRACOMEX COMÉRCIO DE EMBALAGEM - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final da Ação Ordinária n° 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/Rio de Janeiro-RJ Processo INPI n° 52400.112590/2017-60.Conforme despacho publicado na RPI nº 2434 DE 29/08/2017<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000666 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901566926 (SUPRA BRIL) / Petição 301170000666 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901566926 (SUPRA BRIL)código IPAS227 · RPI 2461
29/08/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000666 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ajuizada a ação Ordinária n° 0138506-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/Rio de Janeiro-RJ de nulidade do registro. Processo INPI n° 52400.112590/2017-60.<br />código IPAS462 · RPI 2434
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140209089 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>M.R.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2421
28/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170022100 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br />código IPAS577 · RPI 2412
24/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120226644 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS532 · RPI 2403
08/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120125124 (01/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2392
09/04/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120125124 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120226644 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012código 511 · RPI 2205
26/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2164
10/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2153
09/03/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018090042265 (SP), de 08/09/2009código 009 · RPI 2044
07/07/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2009
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