Marca Figurativa depositada no INPI em
08/04/2009 por NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 901565040, nas classes 31.
Registro em vigor até 22/11/2031.
ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -);ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTO PARA -);ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (AREIA HIGIÊNICA AROMÁTICA PARA -);FARINHA PARA ANIMAIS;GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL;BISCOITO PARA ANIMAL DE ESTIMAÇÃO;ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;FARELOS (MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL;CARNE PARA ANIMAL [ALIMENTO PARA ANIMAIS];SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RAÇÃO DE ANIMAL;ALIMENTOS PARA ANIMAIS;ANIMAIS (OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA -);ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -);ANIMAIS DE CRIAÇÃO (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210383559 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br />código IPAS270 · RPI 2655
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180071625 (15/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luiz Fernando Campos Stock e nomeado novo representante IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2465
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2133
30/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2121
19/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2002
Outras marcas de NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Naturello · Aguardando prazo de apresentação de oposição