Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2009 por URIAS BEZERRA DOS SANTOS PANIFICAÇOES,
processo nº 901564168, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Fermento;Esfiha;Farinha integral [uso alimentar];Alimentos farináceos;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Fermento (Pão sem -);Massas [alimentares];Fubá;Pudins;Bolos (Decorações comestíveis para -);Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Empada;Suspiro;Café solúvel;Panquecas;Pão de gengibre;Tortas;Açúcar *;Café;Doces [confeitos];Farinha de arroz [para uso alimentar];Salgadinho, exceto croquete;Café em grão;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Soja (Farinha de -);Condimentos;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Tapioca;Torrado (Milho -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Brioches;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Farinha de mandioca;Pastel;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de café;Farinha de milho;Massa para bolo;Tortas [doces e salgadas];Pãezinhos;Pó para bolo;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo (Massa para -);Fermentos para massas;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Açúcar de fruta
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2202
18/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2176
23/08/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED 901426970.código 241 · RPI 2120
19/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2002