Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2009 por ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA,
processo nº 901563161, nas classes 11.
Registro em vigor até 08/11/2031.
Lanternas;Lanternas para iluminação;Aquecimento (Aparelhos de -);Aquecedores de água;Lustres;Luz (Difusores de -);Portáteis (Lanternas elétricas -);Refletores de lâmpadas;Secadoras de roupa, elétricas;Estufa elétrica ;Fogareiro elétrico;Aparelho elétrico de iluminação;Aquecimento (Instalações de -);Ar quente (Aparelhos de -);Cozinha (Exaustores para -);Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Iluminação de teto;Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros;Ar (Secadores de -);Difusores de luz;Elementos aquecedores;Café (Máquinas elétricas de -);Caixas de gelo;Aquecedores de camas;Secadora de roupa a gás;Suporte para abajur;Aquecimento (Filamentos elétricos de -);Dispositivos de proteção para iluminação;Globos para lâmpadas;Exaustor elétrico de uso doméstico;Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Acendedores *;Assadeiras;Assar (Grelhas para -);Secadora elétrica de uso doméstico ;Secagem (Aparelhos e instalações para -);Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Desidratar material alimentar orgânico (Aparelho para -);Aquecedores (Elementos -);Secadores (Aparelhos -);Secadores de ar;Arco (Lâmpadas de -);Fogareiros;Café (Filtros elétricos para -);Chaleiras elétricas;Cozinhar (Grelhas para -);Abajur [quebra-luz];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210388685 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANODILAR INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2656
08/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2131
23/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2120
12/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2001