Marca Mista depositada no INPI em
03/04/2009 por PEDRO SANZ CLIMA LTDA.,
processo nº 901555037, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelho de medição de temperatura;Calor (Aparelhos para controle de -);Controle (Aparelhos elétricos para -)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2177
13/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2149
16/08/2011Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.REFERENTE AO NOME CIVIL 'PEDRO SANZ' OU COMPROVE TRATAR-SE DE NOME FANTASIOSO. APRESENTE AINDA DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA QUALIFICANDO O SR. ALEXANDRE UEZ COMO PROCURADOR DA EMPRESA 'PEDRO SANZ CLIMA LTDA'.código 041 · RPI 2119
09/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2005