Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2009 por CAMEL - CARUARU MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.,
processo nº 901552470, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/09/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220095845 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMEL - CARUARU MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2673
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220082651 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMEL - CARUARU MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JANE GLAUCIA VIEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2672
13/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2123
16/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2119
05/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2000
Classificação figurativa (Viena)
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27.5.17 Letras em caracteres cheios
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