Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/2009 por CLÍNICA E ESCOLA ADIJON LTDA,
processo nº 901552372, nas classes 41.
Registro em vigor até 27/09/2031.
Divertimento;Informações sobre educação [instrução];Curso de idioma;Entretenimento;Organização e apresentação de colóquios;Curso de ciências ocultas;Academia de dança;Curso técnico de formação;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Educação física;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Publicação de livros;Ensino (Serviços de -);Exames pedagógicos [avaliação];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Cursos livres [ensino];Aulas de ginástica;Cursos por correspondência;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de seminários;Treinamento prático [demonstração];Personal trainer;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210310562 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLÍNICA E ESCOLA ADIJON LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br />código IPAS270 · RPI 2648
27/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2125
16/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2119
05/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2000