Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2009 por KATIA MARTINS BUFFET LTDA ME,
processo nº 901548294, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de salão de festas para eventos;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Festas (Planejamento de -);Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Animação de festa;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
16/09/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120004830 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TEKA INTERNATIONAL LTD.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2280
24/07/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120004830 (visualizar no Portal INPI), de 16/01/2012código 511 · RPI 2168
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2122
16/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2119
05/05/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2000