Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2009 por S M W COMÉRCIO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA LTDA,
processo nº 901547336, nas classes 30.
Registro em vigor até 04/10/2031.
Arroz;Pó para fabricação de doce;Pó para bolo;Doces [confeitos];Farinha de arroz [para uso alimentar];Tortas de arroz;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Glicose para uso alimentar;Massas alimentares;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de trigo;Fécula de arroz;Pastilhas [confeitos];Decorações comestíveis para bolos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Waffles;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Confeitos;Massa para bolo;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolos;Farinha de batata;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fondants [confeitos];Massas [alimentares];Menta para confeitos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210336904 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SMW COMERCIO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2651
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
16/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2119
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048