Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2009 por LUIZ A. V. MENEZES & CIA. LTDA.,
processo nº 901546437, nas classes 41.
Registro em vigor até 04/11/2034.
Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Publicação de textos [exceto para publicidade];Televisão (Programas de entretenimento de -);Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de seminários;Ensino (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Provimento de instalações desportivas;Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Organização e apresentação de conferências;Organização de competições [educação ou entretenimento];Publicação de livros;Educação (Informações sobre -) [instrução];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240142378 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ A. V. MENEZES & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br />código IPAS270 · RPI 2786
04/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2287
16/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2280
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110418860 (03/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ A. V. MENEZES & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2267
26/02/2013Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.EM RELAÇÃO AO PSEUDÔNIMO NOTORIAMENTE CONHECIDO "MANO MENEZES", DEVE SER APRESENTADA UMA DECLARAÇÃO, PELO TITULAR OU SEUS SUCESSORES, AUTORIZANDO O USO DO MESMO COMO MARCA, CABE OBSERVAR QUE A PROCURAÇÃO CONFERE PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI, PARA REGISTRO DA MARCA "MANO MENEZES", MAS NÃO DECLARA EXPLICITAMENTE QUE AUTORIZA O REGISTRO DO PSEUDÔNIMO "MANO MENEZES" COMO MARCA..código 041 · RPI 2199
23/08/2011Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.EM RELAÇÃO AO PSEUDÔNIMO "MANO MENEZES"código 041 · RPI 2120
09/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2005