Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/03/2009 por MULTIDRINK DO BRASIL LTDA,
processo nº 901540595, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901540595
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aperitivos *;Digestivos [licores e destilados];Aguapé;Coquetéis *;Sidra;Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Gim;Rum;Absinto [bebida alcoólica];Uísque;Brandy [bebida];Bebidas destiladas;Extratos alcoólicos;Vinho;Araca [áraque];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Anis [licor];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Hidromel [mulso];Saquê;Vodca;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Amargas (Bebidas -);Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Bebida fermentada alcoólica;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850210525088 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS566 · RPI 2711
31/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190391732 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2643
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190391732 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
29/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pet. de Nulidade administrativa 850190324590, do Registro 823966348 - LAGRIMA CHRISTI. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826276105 (VINHO DE MISSA LÁGRIMAS DE CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2547
24/07/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.R/SUB.JUD. 818103540 E PEDS. 823966348, 901353612.código 241 · RPI 2168
22/12/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090215225 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2009código 009 · RPI 2033
28/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1999
Mesma marca em outras classes
LAGRIMA CHRISTI33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento