Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2009 por ESPAÇO ÚNICO INTERIORES LTDA ME,
processo nº 901533998, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PORTA-LIVROS [MÓVEIS]; RACKS (INGL.); BERÇOS;MÓVEL MODULADO; PENTEADEIRAS; PORTA-REVISTAS; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; BALCÃO [MÓVEL]; SUPORTES PARA GUARDA-CHUVAS; SOFÁ-CAMA;BALCÕES; CÔMODAS COM GAVETAS; CRIADO MUDO; BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCOS [MÓVEIS]; BIOMBOS; CADEIRAS [ASSENTOS]; ESTANTES [MÓVEIS]; CRISTALEIRA; BANQUINHO MÓVEL]; ARMÁRIOS; BANQUETA [MÓVEL]; DIVÃS; CAMAS *; CARTEIRAS [MÓVEIS]; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PORTA-CHAPÉUS; PORTAS PARA MÓVEIS; ESCRIVANINHAS; CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; BUFÊ [MOBILIÁRIO]; MESAS *; POLTRONAS; SOFÁS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140098913 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPAÇO ÚNICO INTERIORES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br />código IPAS270 · RPI 2277
01/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2130
16/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2119
02/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2004