Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2009 por J. C. INDUSTRIA & COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME,
processo nº 901533610, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cera para assoalhos e móveis;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Perfumaria (Produtos de -);Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Antiferrugem (Produtos -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para polimento;Sabão desinfetante;Soda para branquear [soda cáustica];Óleos para limpeza;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Produtos para dar brilho [lavanderia];Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Produtos para alvejar roupa;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Sabões;Xampus para animais de estimação;Saponáceo ;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Xampus;Loções para uso cosmético;Polir (Produtos para -);Cera para polir;Desinfetante (Sabão -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para limpeza;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Cosméticos;Fragrâncias (Mistura de -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Cosméticos para animais;Lavanderia (Produtos para -);Abrasivos *;Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Perfumes;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
09/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2118
28/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1999
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