Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2009 por SHIMIZU AGRO E QUIMICA DO BRASIL LTDA,
processo nº 901528749, nas classes 01.
Registro em vigor até 27/09/2031.
Potássio;Fertilizantes (Preparações -);Óleo (Dispersantes para -);Fosfórico (Ácido -);Adubo para agricultura;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Sais Amoniacais;Sais [fertilizantes];Uréia [fertilizante];Enxofre;Adubo composto;Adubos nitrogenados;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230093472 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHIMIZU AGRO E QUIMICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2726
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200321511 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHIMIZU AGRO & QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2599
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170063497 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SHIMIZU AGRO & QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2468
27/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2125
09/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2118
28/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1999
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DECRETO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DECRETO · Aguardando prazo de apresentação de oposição