Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2009 por CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA,
processo nº 901528714, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Organização de cruzeiros [viagens];Reservas para viagens;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180148786 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br />código IPAS699 · RPI 2558
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180154956 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2476
19/06/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180148786 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS400 · RPI 2476
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170312992 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dalso Elias Schmidt<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Dalso Elias Schmidt com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2450
28/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2447
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140268766 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140268766 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140268761 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE VIAGENS IARA MENDONÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2300
04/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823889637 (IARA TURISMO) e Processo 829568891 (TIARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2287
09/08/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 823889637código 241 · RPI 2118
28/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1999
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