Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2009 por FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ESSENCIA LTDA - ME,
processo nº 901527459, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Goma de mascar para uso medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Malte para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Bebidas medicinais;Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -);Dor de cabeça (Substâncias para -);Glicose para uso medicinal;Goma para uso medicinal;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Óleo canforado para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Balas [doces] medicinais;Gel anti-séptico para aliviar a dor;Antiasma (Chá -);Medicinal (Óleos para uso -);Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Raízes medicinais;Suplementos alimentares minerais;Balas [doces] para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Antibióticos;Jujubas medicinais;Linhaça para uso farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Acne [medicamento para combate à -];Antissépticos;Gomas-gutas para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Erva-doce para uso medicinal;Chás medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901527459 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
09/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2118
28/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1999