Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2009 por BIOPRODUTOS DA AMAZÔNIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.ME,
processo nº 901527025, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901527025
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822942437, 822962683, 822985853, 822985861, 825098599, 825673143, 826112730, 826511953, 826743196, 827394810, 828087040, 829328599, 829515232, 829708790 e Petição de manifestação nº 850160273132, no registro 819841978 para o reconhecimento de alto renome. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819841978 (AMAZON. COM.), Processo 824936574 (AMAZON BUFALO), Processo 822027178 (AMAZON.COM) e Processo 816502110 (AMAZON ERVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2490
06/12/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.822027178, 822962683, 822942437, 824346645, 824936574, 825098599, 825274117, 825673143, 826112730, 826511953, 827449410, 827394810, 828087040, 828324565, 828477612, 900053437, 829515232, 829328599, 829708790, 900678240, 901057606, 901102210, 822985853, 822985861, 826743196.código 241 · RPI 2135
28/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1999
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