Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2009 por MARILÚCIA MAIA DE MEDEIROS ME,
processo nº 901521655, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901521655
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200412983 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARILÚCIA MAIA DE MEDEIROS ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO PELOS INCISOS V E XIX.<br />código IPAS235 · RPI 2676
25/05/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200412983 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARILÚCIA MAIA DE MEDEIROS ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2629
29/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parcialmente o elemento diferenciador de nome de empresa de terceiro (LULUGLOW COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901123838 (JE SUIS LULU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2595
27/08/2013Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 826729622 (LULU JURURU TRICOT), Processo 829206019 (CLUBE DA LULU), Processo 828716390 (OI LULU), Processo 901123838 (JE SUIS LULU), Processo 900947519 (LULUGLOW) e Processo 900947586 (LULUGLOW)código IPAS142 · RPI 2225
15/12/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090213138 (visualizar no Portal INPI), de 19/06/2009código 009 · RPI 2032
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998
Mesma marca em outras classes
LULU STORE25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento