Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2009 por SPORT SHOES COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA-ME,
processo nº 901519146, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica [colante];Toucas de natação;Vestuário *;Viseiras;Bermudas;Calças compridas;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Esportes (Sapatos para -) *;Gorros;Tira (faixa) para a cabeça;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas *;Calçados em geral *;Chuteiras de futebol (Travas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Macacões;Meias absorventes de transpiração;Palmilhas;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sapatos de futebol;Sungas;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Camisas;Camisetas;Malhas [vestuário];Roupas de banho;Sapatos (Ferragens para -);Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bonés;Chapéus, bonés etc;Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Luvas sem dedos;Meias;Pijamas;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Uniformes;Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Botas (Canos de -);Botas para esportes *;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Íntima (Roupa -);Meias (Calcanheiras para -);Quimono [vestuário];Calçado para uso profissional;Calção para banho;Roupa para ginástica;Sapatos (Calcanheiras para -);Banho (Roupões de -);Botinas;Calçados *;Camisa (Punho de -);Chinelos [pantufas];Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Calçado esportivo;Boné;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Banho (Calções de -);Botas (Antiderrapantes para -);Cuecas;Esportes (Botas para -) *;Luvas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Maiô;Roupa de baixo;Toucas de banho;Boné (Palas de -);Calças;Chuteira
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901519146 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
05/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2161
15/12/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018090028285 (SP), de 29/05/2009código 009 · RPI 2032
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998