Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2009 por ASSOC. PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA - APEC,
processo nº 901518441, nas classes 41.
Registro em vigor até 22/11/2031.
Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Entretenimento;Competições desportivas (Organização de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Informações sobre educação [instrução];Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Instrução (Serviços de -);Organização de bailes;Conferências (Organização e apresentação de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de colóquios;Colóquios (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Informações sobre recreação;Organização de competições [educação ou entretenimento];Companhia teatral (serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901518441 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200419477 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA APEC<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2609
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2133
02/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2117
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998