Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2009 por CRYSTAL SSHOES U ASSESSORIA E LANÇAMENTOS LTDA,
processo nº 901518395, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/10/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200364600 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRYSTAL SSHOES U ASSESSORIA E LANÇAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS270 · RPI 2603
01/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130212910 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CRYSTAL SSHOES U ASSESSORIA E LANÇAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2269
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
02/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2117
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998