Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210302923 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO EDUARDO LANFREDI<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Cedente: </b>E. J. TRINDADE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PAULO EDUARDO LANFREDI; EMILIA JULIA TRINDADE<br/>código IPAS270 · RPI 2642
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210178202 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E. J. TRINDADE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ME<br /><b>Procurador: </b>Daniel Kruschewsky Bastos<br />código IPAS270 · RPI 2637
24/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190069610 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>E. J. TRINDADE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ME<br />código IPAS270 · RPI 2520
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110467534 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>KIZUMBA RIO PRETO CONFECÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2518
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
02/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2117
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998
Mesma marca em outras classes
KIZUMBA09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição