Marca Figurativa depositada no INPI em
13/03/2009 por JR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA,
processo nº 901515329, nas classes 25.
Registro em vigor até 13/12/2026.
Roupas de imitação couro;Saias;Sapatos (Viras para -);Sáris;Suéteres;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Botas (Ferragens para -);Botas *;Calçados em geral *;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Meias (Ligas de -);Echarpe;Chinelo [vestuário comum];Casaco para operador;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Solado não ortopédico;Roupas de couro;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Suspensórios;Toucas de natação;Trajes;Viseiras;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Calções de -);Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Calçados de madeira;Capotes;Chapéus (Armações de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Couro (Roupas de -);Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gorros;Meias absorventes de transpiração;Palas de boné;Penhoar;Plastrom;Tira (faixa) para a cabeça;Estolas;Fardão;Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Camisola;Canga;Boné;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sudários axilares;Sungas;Togas;Toucas de banho;Trajes de banho;Bermudas;Boa [estola de plumas];Botas (Viras para -);Calcanheiras para meias;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos postiços;Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Esqui (Botas de -);Manípulos [estolas];Mantilhas;Mitras [chapéus];Palas para camisas;Parcas;Pelerines;Peles [vestuário];Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Roupa íntima;Sapatos (Gáspeas para -);Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Armações de chapéus;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Bonés;Borzeguins;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Colarinhos [vestuário];Corpete;Gáspeas para sapatos;Guarda-pós;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Meias (Calcanheiras para -);Calção para banho;Maiô;Pulôveres;Robe;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos de futebol;Xales;Alpercatas;Biqueiras;Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Calça (Fraldas -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenços de pescoço;Ligas;Farda;Fraque;Cravo para chuteira;Bandagem elástica [vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Ferragens para -);Ternos;Vestuário *;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Botas (Canos de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Estolas de pele;Gabardines [vestuário];Jaquetas;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Calçado esportivo;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Bandanas;Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Botas para esportes *;Botinas;Cachecóis;Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisetas;Cartolas;Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) *;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Sapatos para -);Íntima (Roupa -);Meias;Peliças;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Beca;Biquíni;Blusa militar;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Túnicas;Turbantes;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Roupões de -);Botas de esqui;Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Galochas;Librés;Macacões;Malhas [vestuário];Paletós;Palmilhas;Pele (Estolas de -);Pesca (Coletes para -);Roupa íntima descartável;Calçados para snowboarding (OMPI);Cinta [vestuário comum];Spencer;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250444222 (12/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2899
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140143104 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br /><b>Cessionário: </b>JR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2414
13/12/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2397
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110049814 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>OPTICAL DESIGNS - COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2263
14/08/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT. ANSELMO CARDOSO.código 091 · RPI 2171
07/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2144
02/08/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 010 · RPI 2117
22/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1998
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