LINHA FALE O QUANTO QUISER SÃO PAULO DA TELEFONICA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/03/2009 por TELEFONICA, S.A,
processo nº 901504572, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901504572
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Remessa de telegramas;Teleconferência (Serviços de -);Telefonia (Serviços de -);Comunicações por telefone;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Radiodifusão;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Aluguel de aparelhos de telefones;Correio eletrônico;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Satélite (Transmissão por -);Telex (Serviços de -);Agências de notícias;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de modems;Informações sobre telecomunicação;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Celular (Comunicação por telefone -);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Telegrafia (Serviços de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;BBS [serviços de telecomunicação];Aluguel de equipamentos de telecomunicação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "LINHA FALE O QUANTO QUISER SÃO PAULO DA TELEFONICA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2251
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090234658 (02/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>TELEFONICA, S.A<br />código IPAS270 · RPI 2251
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996