Marca Mista depositada no INPI em
09/03/2009 por MAURICIO DE OLIVEIRA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ME,
processo nº 901503401, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Camas *;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cama-beliche;Prateleiras para arquivos [móveis];Sofás;Escritório (Móveis para -);Berços;Carrinhos [mobiliário];Mesas com rodinhas para computadores;Penteadeiras;Quadros (Molduras para -);Carteiras [móveis];Estrado para cama;Cama guarda-roupa;Mobiliário escolar;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Prateleiras para móveis;Armários;Camiseiro [mobiliário];Mesas de massagem;Móveis (Divisórias de madeira para -);Estrados [madeira] para cama;Mesas para datilografia;Portas para móveis;Cadeiras [assentos];Móvel modulado;Porta-CD [móvel];Criado mudo;Cama-mesa [mobiliário];Mesas *;Mobiliário (Peças de -);Móveis para escritório;Divisórias de madeira para móveis;Sofá-cama;Bancos [móveis];Cama [mobiliário];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Prateleiras para máquinas de escrever;Escrivaninhas;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Vitrines [móveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
02/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2117
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996