Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2009 por AGC COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.,
processo nº 901502766, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de fantasia;Roupões de banho;Sáris;Trajes;Véus [vestuário];Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Coletes;Corpete;Enxovais de bebês;Macacões;Paletós;Farda;Quimono [vestuário];Culote [calça para montaria];Canga;Avental descartável de uso não profissional;Blusa militar;Robe;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Trajes de banho;Viseiras;Cachecóis;Calças compridas;Capotes;Capuzes [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Luvas sem dedos;Mantilhas;Pescoço (Lenços de -);Boné;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Pesca (Coletes para -);Echarpe;Calça para equitação;Vestuário *;Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Calças;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Jaquetas;Roupas de banho;Sobretudos [vestuário];Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Chapéus, bonés etc;Fantasia (Roupas de -);Orelheiras [vestuário];Pijamas;Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Ternos;Banho (Roupas de -);Bermudas;Bolsos para roupas;Calça (Fraldas -);Camisetas;Gabardines [vestuário];Camisola;Bermuda para prática de esporte;Roupas íntimas antitranspirantes;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos;Calções de banho [sungas];Chinelos [pantufas];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Lenços de pescoço;Calção para banho;Babador não descartável;Pulôveres;Suéteres;Bandanas;Blazers [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Jérseis [vestuário]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
26/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2116
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996