Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2009 por GOLDEN BELL INDÚSTRIA DE JÓIAS FOLHEADAS EACESSÓRIOS LTDA - EPP,
processo nº 901501069, nas classes 14.
Registro em vigor até 27/09/2031.
Adereços [jóias e bijuterias];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Medalhões [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220107993 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOLDEN BELL INDÚSTRIA DE JOIAS FOLHEADAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br />código IPAS270 · RPI 2676
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170163381 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GOLDEN BELL INDÚSTRIA DE JOIAS FOLHEADAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2483
27/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2125
26/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2116
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996