Marca Mista depositada no INPI em
06/03/2009 por GRUPPI CONCRETO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.,
processo nº 901500526, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Estuque [gesso] *;Mármore;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Vitrais;Artigo para instalação hidráulica;Gesso [gipsita];Granito;Pedra;Pedra calcária;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Tijolos;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vigas não metálicas;Tábua de madeira;Andaimes não metálicos;Cascalho;Sarrafo de madeira ;Madeira para construção;Papel de construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Vidro isolante [construção];Tira de madeira;Tela protetora para varanda;Ardósia;Cal;Canos não metálicos para calha;Concreto;Concreto armado;Lambris [madeira];Placas de cimento;Revestimentos [materiais de construção];Ripas de telhado;Tábuas de assoalho;Telhas não metálicas;Argamassa;Argamassa para construção;Calhas não metálicas;Marquises não metálicas para construção;Telhados não metálicos;Tira alcatroada para construção;Tela não metálica;Tela protetora para piscina;Telha de amianto;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Cumeeira de telhado não metálica;Canos para drenagem, não metálicos;Cimento *;Construções não metálicas;Areia;Folhas de madeira compensada;Lajes não metálicas;Tábuas;Escadas não metálicas;Argamassa de amianto;Materiais de construção, não metálicos;Papelão para construção;Pedras de construção;Venezianas não metálicas para exteriores;Encanamentos não metálicos de água;Caibro para construção;Lambris não metálicos;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Ripas não metálicas;Soleiras não metálicas;Vidros para construção [vidraças];Vigamentos não metálicos para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Ralo não metálico;Areia [exceto areia para fundição];Caibros [carpintaria];Calhas não metálicas para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Areia monazítica para construção
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
26/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2116
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996