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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2009 por SETA CERTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901499935, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901499935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularSETA CERTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular05.823.908/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupões de banho;Sáris;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calções de banho [sungas];Camisetas;Corpete;Dólmã [veste militar];Librés;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Peliças;Plastrom;Echarpe;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Polainas (Presilhas para -);Robe;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Solidéus [barrete];Sutiãs;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Botas (Viras para -);Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Escapulários;Espartilhos;Esqui (Botas de -);Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Meias (Ligas de -);Meias-calças;Palmilhas;Pijamas;Fardão;Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Beca;Spencer ;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Suéteres;Sungas;Uniformes;Alpercatas;Armações de chapéus;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupas de -);Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Calçados *;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Jaleco;Fraque;Poncho;Cravo para chuteira;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;Maiô;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Togas;Turbantes;Vestuário *;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bonés;Calças;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Chapéus (Armações de -);Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Ginástica (Sapatos para -);Luvas sem dedos;Macacões;Pelerines;Pesca (Coletes para -);Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Camisola;Batina;Solado não ortopédico;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Sapatos (Antiderrapantes para -);Xales;Polainas;Anáguas;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Ligas;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Carapuça [barrete cônico; gorro];Coturno;Canga;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Biquíni;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Pulôveres;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Ternos;Toucas de banho;Viseiras;Babadouros, exceto de papel;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Camisas (Palas para -);Cintos [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Galochas;Jérseis [vestuário];Orelheiras [vestuário];Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Farda;Calçado esportivo;Avental descartável de uso não profissional;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de futebol;Solas para calçados;Suspensórios;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Vestuário de papel;Boa [estola de plumas];Bolsos;Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Camisas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Manípulos [estolas];Parcas;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Estolas;Chuteira;Calça para equitação;Calçados para snowboarding (OMPI);Presilhas para calças;Sapatos de praia;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Calcanheiras para meias;Camisa (Punho de -);Capotes;Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Gravatas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Paletós;Chinelo [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Bota para operário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901499935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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Classificação figurativa (Viena)