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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2014 por SETA CERTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 907240925, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907240925
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSETA CERTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.823.908/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Biqueiras; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes para pesca; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Cuecas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gorros; Jaquetas; Leggings [calças]; Meias; Meias; Polainas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Praia (Roupas de -); Toucas de natação; Vestuário *; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Maiô; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907240925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2261
  2. 01/04/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2256

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