Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/2009 por DAIWA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
processo nº 901499382, nas classes 16.
Registro em vigor até 17/07/2032.
Perfurar (Máquinas para -) [material de escritório];Pranchetas;Réguas quadradas;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Etiquetas adesivas [papelaria];Almofadas de tinta para carimbos;Blocos de notas [cadernos];Clipes para papel;Colas para escritório ou uso doméstico;Compassos para desenhar;Caderno escolar;Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório];Desenho (Esquadros para -);Escrever (Artigos para -);Esferas para canetas esferográficas;Estêncil [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Folhas de papel [papelaria];Ictiocola para escritório ou uso doméstico;Lápis;Blocos para anotações;Cortadores de papel [material de escritório];Classificador [artigo de escritório];Tinteiros;Pincéis para escrever;Percevejos [tachas];Fitas de papel;Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Borrachas para apagar;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Porta-canetas;Decalques;Material escolar [papelaria];Réguas para desenhar;Fichas [papelaria];Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Anotações (Blocos para -);Blocos para desenho;Brochuras;Canetas;Canetas para desenho;Cera para lacrar;Caderneta de nota;Lapiseiras;Adesivo [material de escritório];Blocos [papelaria];Apara de papel;Desenho (Régua T para -);Espátulas para cortar papel [material de escritório];Estojos de tintas [material escolar];Etiquetas para fichas;Fichários para papéis soltos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Marcadores de livros;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Arquivos [material de escritório];Cartuchos de papel, de forma cônica;Circulares;Corrigir (Tintas para -) [heliografia];Apagador de tinta [corretivo];Placas para carimbar;Desenhar (Artigos para -);Elásticos para escritório;Etiquetar (Aparelhos manuais para -);Apagar (Produtos para -);
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210241352 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAIWA-INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2640
24/01/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160291593 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia de Canetas Compactor<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2403
20/12/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130007365 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2398
26/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130129101 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2238
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850130007365 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2013código 511 · RPI 2209
17/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2167
24/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2155
01/12/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090205313 (visualizar no Portal INPI), de 22/05/2009código 009 · RPI 2030
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996