Marca Nominativa depositada no INPI em
05/03/2009 por DAYAN DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ME,
processo nº 901499285, nas classes 03.
Registro em vigor até 27/09/2031.
Amêndoas (Sabonete de -);Perfumaria (Produtos de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Perfumes de Flores (Bases para -);Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Algodão para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos para os cílios;Cremes para couro;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Esmalte para unhas;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Aromáticos [óleos essenciais];Esmalte para as unhas;Amêndoas (Óleo de -);Sabonetes;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Tinturas cosméticas;Pele (Cremes para clarear a -);Desodorantes para uso pessoal;Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Tinturas para os cabelos;Xampus;Perfumes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210329303 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DALAIR ZONIN<br />código IPAS270 · RPI 2649
27/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2125
26/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2116
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996