Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2009 por GRAN PREMIATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME,
processo nº 901496294, nas classes 31.
Registro em vigor até 03/07/2032.
Animais de criação (Preparações para engorda de -);Farinha para animais;Alimentos para animais de estimação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220221236 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAN PREMIATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br />código IPAS270 · RPI 2690
24/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190394556 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>GRAN PREMIATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2555
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150154504 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FORMULA FOODS ALIMENTOS LIMITADA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br />código IPAS270 · RPI 2362
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
03/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2152
01/12/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090200155 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2009código 009 · RPI 2030
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996