Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2009 por ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA,
processo nº 901489727, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901489727
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Organização de grupos de apoio;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Organização de encontros religiosos;Aconselhamento esotérico;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850120176096 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2448
28/11/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850170246309 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GL JL PORTUGUESA<br /><b>Procurador: </b>Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2447
25/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120176096 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2429
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
14/08/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 006776086, 006896677, 810961687, 811055922, 811055930, 811477150, 814188583.código 100 · RPI 2171
13/12/2011Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 010 · RPI 2136
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996