Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/2009 por INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.,
processo nº 901486728, nas classes 25.
Registro em vigor até 13/09/2031.
Fraldas de matérias têxteis para bebês;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210059877 (23/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2619
08/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200388484 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Cedente: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2605
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160072003 (09/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS270 · RPI 2375
24/03/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800110119237 (27/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Registro concedido mediante a petição de concessão 800110120018 de 28/07/2011, conforme publicado na RPI 2123 de 13/09/2011.<br />código IPAS428 · RPI 2307
13/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2123
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2115
17/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1993