Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2009 por RAMOS ARRUDA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA,
processo nº 901486647, nas classes 28.
Registro em vigor até 06/09/2031.
Windsurfe (Arreios para -);Pranchas de surfe;Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha);Esquis de surfe;Trela [correia] para pranchas de surfe;Windsurfe (Mastro para -);Arreios para windsurfe;Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Mastro para windsurfe;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200383382 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RAMOS ARRUDA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2605
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200315335 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAMOS ARRUDA - COMERCIO DE PRANCHAS E EQUIPAMENTOS DE SURF, ARTESANATO, PRATAS, DVDS, CONFECCAO DE ROUPAS E PRODUCAO DE VIDEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS270 · RPI 2599
06/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2122
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2115
31/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1995