Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2009 por ANTONIO MOREIRA DA SILVA ME,
processo nº 901485284, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Óleos essenciais;Cremes cosméticos;Sabonetes;Loções capilares;Cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Xampus;Condicionador [cosmético];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160019282 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>Antonio Moreira da Silva ME<br /><b>Procurador: </b>Scuderia Marcas e Patentes LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador SCUDERIA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2396
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
06/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2135
17/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1993