Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2009 por STTOK COMÉRCIO IND. IMP. EXP. DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - ME,,
processo nº 901469211, nas classes 01.
Registro em vigor até 13/09/2031.
Transmissão (Fluido -);Refrigerantes (Substâncias -) para motores de veículos;Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -);Antidetonantes (Substâncias -) para motores de combustão interna;Antifervura (Preparações -) para substâncias refrigerantes de motores;Combustão interna (Substâncias antidetonantes para motores de -);Baterias (Água acidulada para recarga de -);Fluido para direção mecânica;Fluido para freio e para comando hidráulico de veículo;Aditivo para bateria;Fluidos para direção mecânica;Antiespumantes (Soluções -) para baterias;Aditivos químicos para óleos;Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -);Comburentes [aditivos químicos para combustível];Motor (Preparações químicas para descarbonização de -);Veículos (Substâncias refrigerantes para motores de -);Gasolina (Aditivos detergentes para -);Freios (Fluidos para -);Aditivos químicos para combustível;Purificação de óleo (Substâncias para -);Radiadores (Substâncias químicas para esvaziar-);Aditivo para radiador, sistema de refrigeração e líquido para motor de veículo;Fluidos para freios;Auxiliares (Fluidos para uso com abrasivos);Refrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motores;Baterias (Soluções antiespumantes para -);Combustível (Aditivos químicos para -);Combustível (Preparações para economizar-);Químicos (Aditivos - ) para óleos;Óleos (Aditivos químicos para - );
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210314735 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STTOK COMÉRCIO IND. IMP. EXP. DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - ME,<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2648
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200419162 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>STTOK COMÉRCIO IND. IMP. EXP. DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - ME,<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cedente: </b>STTOK COMÉRCIO IND. IMP. EXP. DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - ME, [BR] <br /><b>Cessionário: </b>STTOK COMÉRCIO IND. IMP. EXP. DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - ME,<br />código IPAS270 · RPI 2608
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160228687 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Cessionário: </b>Onyx do Brasil Indústria e Comércio Eireli - ME.<br />código IPAS270 · RPI 2462
02/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110443982 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>S3 PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2278
13/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2123
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2115
31/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1995
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Classificação figurativa (Viena)
26.11.2 Duas linhas ou faixas
26.4.9 Vários quadriláteros justapostos, ligados ou entrecortados