Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2009 por ELEOTÉRIO BORGES COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS EIRELI ME,
processo nº 901463809, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/08/2031.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FOTOGRAFIAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS FOTOGRÁFICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS FOTOGRÁFICOS[ CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210278135 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELEOTÉRIO BORGES COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2644
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180010394 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>ELEOTÉRIO BORGES COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS EIRELI ME<br />código IPAS270 · RPI 2481
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170109337 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>RICARDO SANTOS FREITAS - ME<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO ALVES MIRON<br />código IPAS270 · RPI 2422
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIFICADA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET(WB) 901463809 DE 18/02/2009.código 351 · RPI 2115
10/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1992
Mesma marca em outras classes
TELEPHOTO40 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
16.3.1 Aparelhos fotográficos ou cinematográficos, aparelhos e lanternas de projeção