Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2009 por COISAS INTIMAS COMERCIAL DE ROUPAS LTDA,
processo nº 901460540, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Viseiras;Agasalhos para as mãos;Camisas;Meias;Meias-calças;Praia (Roupas de -);Sutiãs;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Camisola;Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Bonés;Lingerie (Fr.);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Baby-doll;Bandanas;Banho (Roupões de -);Chinelos [pantufas];Cuecas;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Maiô;Robe;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Alpercatas;Ceroulas;Coletes;Meias (Ligas de -);Tira (faixa) para a cabeça;Roupa de baixo;Trajes de banho;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisetas;Coletes [roupa íntima];Corpete;Ligas de meias;Penhoar;Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Calção para banho;Boné;Roupas de banho;Sungas;Vestuário *;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Calçados *;Calças;Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Espartilhos;Ligas;Luvas sem dedos;Biquíni;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2115
24/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1994