Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/2009 por GSF 3000 COMERCIAL LTDA. ME,
processo nº 901457310, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Água gasosa;Águas [bebidas];Cerveja;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Água de soda;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água potável para beber;Bebidas não-alcoólicas;Pó para suco;Água mineral [bebida];Água mineral (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Limonadas;Mosto de uva [não-fermentado];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Refrigerante [bebida];Água clorada para beber;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110467479 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GSF 3000 COMERCIAL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2292
03/01/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2139
19/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no par��grafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2115
17/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1993